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12/29/2012

Informe SISBEL





Boletim Informativo do Sindicato dos Servidores Públicos de Belém - SISBEL ● Dezembrode 2012● Nº 010
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AVISO



Avisamos aos associados, amigos, colaboradores, servidores da Prefeitura de Belém e ao público em geral, que estaremos em recesso a partir do dia 21 de dezembro do corrente, e só retornaremos no dia 07 de janeiro de 2013, com o expediente normal.
Desejamos a todos um FELIZ NATAL e que possamos estar sempre juntos com um ANO NOVO cheio de sucesso.

Tudo de bom em 2013
 


Emílio Conceição Silva
Presidente do SISBEL


sisbel completou 24 anos no dia 20 de dezembrO


No passado dia dia 20 de dezembro, o SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNCIPIO DE BELEM – SISBEL completou 24 anos de existência.

Para a sua melhor compreensão, eis um pouco da historia do SISBEL

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém/SISBEL surgiu em 1988, exatamente no dia 20 de dezembro, com a extinção da Associação dos Servidores do Município de Belém,/ASBEL fundada em 17 de dezembro de 1986, por iniciativa de um grupo de funcionários das diversas unidades da PMB, destaca mente, Melquiades dos Santos Corrêa – primeiro presidente - João Lameira, Benedito de Deus Salomão, Emilio Conceição, Cícero das Neves e outros no início da administração do prefeito Fernando Coutinho Jorge.
A Associação funcionou normalmente por alguns anos, até que a equipe resolveu transformá-la em Sindicato, aproveitando a benesses do Governo Federal que abriu espaço para o surgimento de novas unidades sindicais nas unidades da Federação e a as garantias da nova Constituição Federal, que abriu leque para que os servidores públicos municipais, estaduais e federais pudessem se organizar em Sindicatos.
Foi dado inicio a peregrinação por todos os órgãos envolvidos na questão. No dia 26 de outubro de 1994 foi concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Carta Sindical tornando oficial o SISBEL.
Desde então o SISBEL passou por vários endereços, Rua Manoel Barata, Passagem Tocantins – uma das transversais da Avenida Governador Jose Malcher, entre as travessas 14 de abril e 3 de maio -, Travessa Piedade, Rua Nova – Pedreira -, Avenida Duque de Caxias, 750 - Sala 102, e agora na Travessa do Chaco, 1949, entre as avenidas Romulo Maiorana, antiga 25 de setembro e Duque de Caxias, em amplas e confortáveis instalações.
O presidente atual da entidade é Emilio Conceição, que se encontra no segundo mandato. O primeiro, substituindo João Lameira, responsável-maior pela reorganização da Entidade, continuou a reorganização e conceituação da Entidade que aos cacos, acéfala devendo Deus e o mundo, devido à má administração das diretorias anteriores.
Suas atitudes, em franco desrespeito aos servidores municipais que, em última análise, mantém o Sindicato, provocaram uma debandada geral dos associados. O SISBEL chegou a possuir quase 18 mil, em todos os setores da Prefeitura de Belém, principalmente na Secretaria Municipal de Saneamento/ SESAN, de onde se originaram quase todos os componentes do corpo diretivo atual.
Com um pouco de arrojo, destemor, boa vontade e, acima de tudo, dedicação, honestidade e trabalho, Emílio e seus companheiros de diretoria conseguiram colocar o SISBEL no caminho certo. Agora nesta segunda investida proporcionada pela maioria dos associados, implementa uma série de realizações e cumpre fielmente as promessas de campanha.
O alvo-maior é devolver o SISBEL ao brilho de antanho, quando realmente servia ao funcionário público municipal desta “Cidade das Mangueiras”.

EMÍLIO CONCEIÇÃO afirma que a sua equipe está trabalhando
 
O líder sindicalista Emílio Conceição, presidente do SISBEL, garante que nesses 24 anos a Entidade está cumprindo os compromissos com a categoria.
“A nossa missão sempre foi representar e defender os direitos e interesses da categoria profissional dos servidores públicos municipais de Belém, desenvolvendo ações sindicais para a melhoria das condições de trabalho e de vida, sempre incentivando o respeito à dignidade do servidor municipal”
E prossegue: “O SISBEL busca ampliar cada vez mais a sua credibilidade e o reconhecimento municipal, estadual e nacional na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para a categoria dos servidores municipais de Belém.
Além disso, busca aprimorar os conhecimentos: intelectual, profissional e espiritual dos servidores municipais através de valores indispensável ao ser humano.; com Respeito aos direitos humanos; Respeito a dignidade do servidor publico;Melhoria da qualiade de vida dos servidores e familiares; Transparência e ética em suas ações;Fortalecimento da categoria, assim como, a Defesa do meio ambiente e o incentivo à educação”
O SISBEL funciona numa numa sede ampla e moderna em endereço privilegiado: Travessa do Chico, 1949 – Marco -, entre as avenidas Duque de Cazuas e Romulo Maiorana - antiga 25 de setembro – onde todos os servidores municipais de Belém - associados ou não - poderão se sentir em casa e com todo o conforto, Fone 3226-1988. O atendimento é de 08h00 às 12:00, e 14:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira; Os advogados atendem todas as quintas-feirtas. As marecações de cosulta são feitas pelo telefone: 3229-0=1900; Tem mais: o SISBEL dispõe de Email: sisbelbelem@bol.com.br

SEDE CAMPESTRE - O SISBEL possui uma sede campestre em Marituba (Estrada Velha do Uriboca, a poucos metros da Rodovia 316) e foi totalmente reformulada e recuperada na atual gestão. No início deste ano 2912, reconstruímos as piscinas de crianças e adultos, com a instalação de bombas centrifugas para encher e esvaziar; fizemos o lajotamento substituindo pelo vinil, além de outros melhoramentos, na intenção de melhor servir aos associados e a sua família.

MOSQUEIRO Já está funcionando a subsede do SISBEL no Mosqueiro. “Um velho anseio do associado, um pedido da categoria”, festeja Emílio Conceição. E continua: “É a presença firme e forte do nosso sindicato atuando na defesa e interesses dos servidores levando segurança reivindicando melhorias, lutando em prol de todos os servidores aposentados e pensionistas que trabalham ou moram no Mosqueiro. A sede, em questão, localizada na avenida 15 de novembro,234 - Chapéu Virado, está equipada com moveis novos e funcionais, totalmente informatizada, dispõe de atendimento jurídico todas as quintas feiras . Com isso o SISBEL procura cada vez mais estar próximo do servidor municipal residente no Mosqueiro, defendendo os seus direitos oferecendo-lhe melhores condições de antedimento; Em 2013 – será ativada subsede do SISBEL em Icoaraci .

PERDAS SALARIAIS – Emílio Conceição afirma que uma das maiores preocupações, e uma das bandeiras mais defendidas pelo SISBEL, é quanto ao pagamento das perdas salariais devidas pela Prefeitura de Belém aos servidores: “Uma luta que já dura 21 anos. O gestor municipal perdeu todas as ações impetrou contra o pagamento dessas perdas. A Justiça já autorizou o pagamento, mas... ate agora, nada. Mas isso não é importante. O importante é mostrar ao grande público o trabalho desenvolvido pelo SISBEL nesses quatro lustros em defesa dos servidores municipais.

SISBEL É O ÚNICO - Um fato a destacar. Ao apagar das luzes de 2011, a Justiça Federal reconheceu o SISBEL como o único representante dos servidores municipais do Município de Belém. Isso robusteceu a nossa luta e fez com que o juiz tivesse condições de prolatar a sentença. Em outubro numa sessão tensa no plenário do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-Pá), com uma votação de 7x5 os Desembargadores derrubaram a Ação Rescisória do Município de Belém que reconhece a legitimidade do SISBEL, e mantém os precatórios dos servidores da Câmara Municipal. Agora em Dezembro a Prefeitura prometeu fazer o depósito na conta da Justiça o montante de R$ 3.576.420,38, referente à 1ª parcela. Esse depósito vai beneficiar, primeiramente, os portadores de doenças crônicas, idosos, aposentados e pensionistas e os associados do SISBEL.

BANCO ITAÚ –“Um outro assunto que reafirma a nossa intenção de fazer um SISBEL ativo e presente nestes 24 amos de vida: A diretoria do SISBEL autorizou a sua Assessoria Jurídica a preparar uma Ação Judicial contra o Banco Itaú. O motivo da ação é que a Justiça determine a mudança do sistema de contas de contas correntes para contas salário; haja vista, que ninguém é obrigado a ser correntista desse banco para receber os seus vencimentos. Além disso, foi reajustado o valor das taxas de manutenção dessas contas, e todos são praticamente obrigados a pagar tarifa da Max Conta a conta, como o próprio nome diz: mais cara.
Emílio lembrou o problema dos descontos abusivos feitos nos contracheques do servidor. Um grande número de servidores está endividado com o Itaú, com CS, Cartão do Servidor - inventado pelo prefeito atual - e outros penduricalhos. O banco não oferece nenhuma política de recuperação de credito. Muito pelo contrário. Muitos são constrangidos no dia de pagamento, tendo o seu cartão retido pela gerencia da sua agencia, onde muitos têm que aceitar receber somente aquilo que o gerente libera. Outros estão com as contas bloqueadas e tem que receber na boca do caixa após enfrentar longas filas.
A SEMAD que celebrou esse convênio mantém-se calada. Como se sabe, a conta salário é isenta de taxas; mesmo devendo o banco, ele não podem mexer no salário do servidor. Se o servidor quiser passar para conta corrente é uma opção pessoal, mas não uma imposição do banco. Hoje a categoria não está só. Tem quem a defenda. O SISBEL está atento na defesa dos direitos e interesses dos servidores municipais.
“Mas não paramos por ai. Em setembro conquistamos mais uma vitória. Em Brasília no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação do SISBEL que lutava pela reintegração de 65 servidores da Câmara Municipal demitidos em 2001 obteve provimento. Eles ganhavam o direito de retornar ao trabalho com todas as vantagens retroagidas aos nove anos que ficaram sem receber, ou seja, salários, férias,13º. Salário, etc.”

E finaliza: ”Temos muitos planos para o futuro; mas para tanto é necessário o decidido apoio dos servidores municipais de Belém, associando ou reassociando ao SISBEL, que como sempre dizemos em nossas mensagens, é deles; é seu servidor público municipal de Belém, depende de você.



ELdER LISBÔA MANDA PAgar
O Juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, Dr. Elder Lisboa Ferreira da Costa julgou improcedentes e protelatórios vários Embargos do Município de Belém e determinou a Requisição de Pequeno Valor - RPV e Precatório Requisitório, pelo valor de R$ 131.723.915,27, sendo que o valor de R$ 105.019.416,08, refere-se às RPVs, para ser expedido individualmente em favor de cada servidor substituído processualmente identificados às fls. 158, 162/563, da ação principal de perdas salariais, aos credores com valores até 30 salários mínimos e o valor de R$ 26.704.491,34, de Precatório em favor de cada substituído processualmente identificados às fls. 50.534/50.598 e 59.524/59.598, e quanto a diferença entre o valor incontroverso de R$ 131.723.915,27 para R$ 904.921.581,43, mandou aguardar o trânsito em julgado para expedição do precatório requisitório.
O SISBEL através do Advogado Jader Dias conseguiu garantir no TJE, após enfrentar todos os recursos protelatórios, inclusive ação rescisória a Reposição das Perdas Salariais no percentual de 20,84%, a incidir com incorporação salarial a partir de maio/92 nos vencimentos e proventos de todos os servidores do Município de Belém, ativos, inativos e pensionistas.
Segundo Jader Dias, a execução de sentença para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa iniciou em 2009 com o valor de R$ 904.921.581,43, que beneficia 37.696 servidores, mas o Município embargou genericamente sem apresentação de nova conta de liquidação, apenas admitindo que devia o valor de R$ 131.723.915,27 e como estratégia maldosa interpôs vários embargos, que Jader Dias denomina de uma verdadeira dinastia de embargos protelatórios que caracteriza um verdadeiro abuso de defesa e tumulto processual, em evidente desrespeito para com o Poder Judiciário e a sofrida categoria dos Servidores Municipais.
Para o Advogado do Sindicato, o próximo passo é fazer a execução para o cumprimento da obrigação de fazer, de forma a compelir o Município a incorporar o percentual de 20,84% no contra cheque dos servidores ativos, inativos e pensionistas, visto que até hoje não houve o cumprimento da Sentença, em face os sucessivos recursos procrastinatórios.
Na sentença, o Juiz Elder Lisboa, afirma que não há existência de omissão, obscuridade ou contradição nas decisões guerreadas. Outrossim, toda a matéria foi devidamente analisada quando da prolação das decisões, evidenciando tumulto à ordem processual e abuso de defesa, a ensejar equívocos a ponto de confundir o juízo, o que ofende a própria dignidade da Justiça.
Segundo o magistrado, cabe mencionar que, conforme a leitura que se faz das diversas peças processuais intentadas pelo Município de Belém, o mesmo afirma que há excesso de execução, porém, em nenhum momento junta memória de cálculos demonstrando qual o valor correto a ser pago, descumprindo assim os mandamentos do art. 739-A, § 5º do Diploma Processual Civil. Se nos embargos não foram apresentados cálculos de liquidação, não há como aferir excesso de execução por simples alegação genérica contra uma perícia contábil elaborada com base nas fichas financeiras dos servidores que foram fornecidas pelo próprio embargante por determinação judicial, conforme prova o CD de fls. 644 da ação principal.
Nos embargos, como em todo processo de conhecimento, a prova de um fato geralmente é ônus de quem alega. Assim, o embargante, em sede de embargos à execução, tem a seu cargo o ônus da prova (CPC, art. 333,I), sendo apenas dele desincumbido mediante a produção de elementos de convencimento concludentes.
Para o embargante alegar excesso de execução deveria apresentar um cálculo e demonstrar o erro nos cálculos embargados, não podendo prevalecer a simples alegação genérica com redução de percentual e exclusão de servidores substituídos processualmente, prevalecendo o alegado como valores reconhecidos incontroversos para expedição imediata de precatório requisitório e requisição de pequeno valor - RPV, para os credores com valores até 30 salários mínimos.
Informa Jader Dias, que uma vez expedido a Requisição de Pequeno Valor – RPV, o Município terá que pagar em 120 dias, sob pena de sequestro judicial, e serão beneficiados de imediato mais de 5 mil servidores, que constitui a massa de credores de pequeno valor, devendo os servidores comparecerem no Escritório e no Sindicato para se habilitarem ao recebimento de seus respectivos créditos e para incorporação salarial do percentual de 20,84% em seus contracheques.
Segundo o Presidente do SISBEL, Emílio Conceição a decisão justa e correta do Juiz significa uma resposta para milhares de servidores que aguardavam ansiosos, para fazer valer os seus direitos, mas afirma que o Sindicato não tem a intenção de engessar ou inviabilizar qualquer administração e se coloca a disposição para o entendimento em busca de uma solução negociada, para que os servidores recebam o que é de direito, mesmo que parcelado, como já garantido pela Justiça, do contrário o pagamento terá que ocorrer por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV e Precatório Requisitório para pagamento, por constituir as perdas salariais um crédito de natureza alimentícia.


 
Servidor:
 
FILIE-SE AO SISBEL. ELE É A SUA
GARANTIA




 
 

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