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4/29/2010

Professores de Jornalismo reafirmam compromisso de luta em defesa do diploma


Realizado de 21 a 23 de abril, em Recife, o 13º Encontro Nacional de Professores de Jornalismo aprovou como prioridades de ação do FNPJ para o próximo período a melhoria na qualidade do ensino e a aprovação das novas diretrizes curriculares em Jornalismo, o retorno do diploma como requisito para o exercício da profissão e a implantação das resoluções da 1ª Conferência Nacional de Comunicação. Em ato político durante o evento, dois repentistas deram um tom especial à manifestação “Já vai tarde Gilmar Mendes”, realizada para marcar a saída do então presidente do STF, Gilmar Mendes, do cargo.
A Carta de Recife em Defesa da Formação Jornalística Superior, aprovada na assembléia de encerramento do 13º Encontro Nacional de Professores de Jornalismo, na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), propõe a urgente criação de mecanismos de regulamentação profissional do jornalismo, como única forma de assegurar a produção de um jornalismo plural e pautado nos interesses públicos.
No documento os professores associados ao FNPJ reafirmam o compromisso da entidade com a defesa intransigente da obrigatoriedade do diploma, defende a proposta – em tramitação no Conselho Nacional de Educação – de novas diretrizes curriculares para o ensino de jornalismo, investimento das instituições de ensino na melhoria dos cursos, o fim das ameaças aos jornalistas no exercício de suas funções e a implantação imediata das resoluções da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Já vai tarde - Em ato político realizado na sexta-feira (23/04), durante o 13º ENPJ, em defesa do diploma e para marcar a saída do ex-presidente do STF, Gilmar Mendes do cargo, os repentistas Antonio Lisboa e Edmilson Ferreira, animaram a atividade. Antes da apresentação dos cantadores, o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, ironizou os resultados da decisão do Supremo. “Dez meses após a decisão do STF estamos vivendo um período pleno de liberdade nas redações”. Andrade enfatizou a importância do ato, pois “o ministro Gilmar Mendes é o símbolo da maior agressão já feita contra o jornalismo”. E ainda complementou: “A sociedade de um modo geral ficou perplexa, surpresa, indignada e também preocupada”.
Por outro lado, como já havia dito no primeiro dia do 13º ENPJ, Sérgio Murillo foi enfático ao defender que acredita na possibilidade de reversão da decisão. “Temos plenas condições de reverter esta decisão e isso não é retórica. E temos condições por que criamos estas condições”. Em sua opinião, entretanto, reverter esta decisão vai depender da ação de todos os envolvidos, as escolas, os jornalistas, os professores e principalmente os estudantes.
Nova diretoria - Eleita e empossada durante o 13º ENPJ, a nova diretoria do Fórum Nacional Professores de Jornalismo – com mandato até 2012 - é presidida pelo jornalista e professor Sérgio Luiz Gadini (UEPG/PR).

Confira, a seguir, a íntegra da Carta de Recife

Carta do Recife em Defesa da Formação Jornalística Superior

Diante dos crescentes impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 17 de junho de 2009, aboliu a exigência de formação universitária específica para o exercício do Jornalismo, os participantes do 13º Encontro Nacional de Professores de Jornalismo (ENPJ), realizado na Universidade Católica de Pernambuco, no Recife, entre os dias 21 e 23 de abril de 2010, reafirmam a urgente criação de mecanismos de regulamentação profissional ao Jornalismo. Em uma realidade marcada pelo oligopólio do controle dos principais meios de comunicação, seja em níveis regionais ou nacional, a regulamentação se torna um fator imprescindível para assegurar a produção de um jornalismo plural e pautado por interesses públicos. O desafio de ampliar a luta intransigente em defesa da formação universitária específica para o exercício do Jornalismo é um compromisso, urgente, de estudantes, docentes e profissionais da área, bem como dos setores da sociedade civil organizada.
Neste contexto, a proposta de criação de Novas Diretrizes Curriculares ao Ensino de Jornalismo – elaborada por comissão de especialistas nomeada pelo MEC, em 2009 –precisa ser urgentemente aprovada, possibilitando assim o fortalecimento do ensino e a formação profissional específica. Os participantes do 13º ENPJ defendem, assim, a imediata aprovação de diretrizes próprias ao ensino de Jornalismo, criando condições concretas para padronizar indicadores de qualidade e compromisso na formação universitária da profissão.
Numa perspectiva mais ampla, no âmbito da defesa do direito humano à comunicação, os professores de Jornalismo entendem que é fundamental dar conseqüência às decisões da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, especialmente no que tange à implantação do Conselho Nacional de Comunicação. É urgente estabelecer debate público que contribua para a definição de um novo marco regulatório, que inclua dispositivos da extinta Lei de Imprensa e se torne instrumento capaz de regular o funcionamento e democratizar o acesso à mídia no Brasil.
Em outro aspecto, a existência dos mais de 400 cursos de graduação em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo demanda mais investimento e atenção, por parte dos gestores, seja no que diz respeito a espaço, infraestrutura laboratorial ou quadro docente, demonstrando a compreensão estratégica que a formação jornalística pode propiciar à conquista de cidadania, a partir da oferta de uma informação plural e preocupada com as demandas sociais, e não mais meramente mercadológica.
Por fim, os participantes do 13º ENPJ cobram imediatas providências das autoridades responsáveis (judiciário, legislativo e executivo) frente às constantes ameaças que vem comprometendo o exercício do Jornalismo, com agressões verbais e físicas a profissionais da área, feitas por alguns poucos que se sentem tão à vontade para agir à revelia da legislação que ousam responsabilizar jornalistas quando estes divulgam o que não lhes agrada. Tais ameaças à democracia precisam ter um basta e isso é responsabilidade dos setores do poder público.

Recife, Pernambuco, 23 de abril de 2010
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Com informações do FNPJ

Justiça diz que exigência de diploma
em concurso na UFPR é legal

Em decisão inédita após a equivocada decisão do STF que extinguiu a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício regular da profissão, a 4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou o mandado de segurança impetrado por um candidato ao cargo de jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que não possui o diploma de graduação em Jornalismo. Na sentença, juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos sustentou que não existe ilegalidade ou abuso de poder quando a exigência do diploma consta expressamente em editais de concursos.
Após passar em primeiro lugar em um concurso público para jornalista da UFPR, Gustavo Carvalho de Aquino teve sua posse no cargo rejeitada pela Universidade por não ter o diploma exigido no edital do concurso e acionou a Justiça. No dia 15 de abril a sentença do juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, do Tribunal Regional Federal, confirmou, na análise do mérito da ação, o que a juíza Soraia Túlio já havia proferido em análise de medida liminar: não houve abuso de poder da UFPR, houve apenas o cumprimento do que constava no edital do concurso.
"Constando expressamente no edital do concurso - que, como é sabido, constitui a lei do certame -, a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada (UFPR) que impediu a posse do candidato", sentenciou o juiz.
Outro trecho da sentença confirma o que a FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas vêm sustentando sobre a desastrosa decisão do STF, de que não existe incompatibilidade entre a decisão e a exigência do diploma em concursos públicos ou privados. "Da mesma forma que o empregador da esfera privada está autorizado a contratar jornalistas com ou sem diploma em Jornalismo, o Administrador Público pode optar pela qualificação que entender necessária ao preenchimento do cargo”, avalizou Santos.

STF julga processo que
questiona a Lei da Anistia

Prossegue nesta quinta-feira (29/04) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, que concede perdão a crimes comuns praticados por militares e policiais que atuavam no sistema de repressão política da ditadura militar (1964-1985). O relator, ministro Eros Grau, votou pela rejeição do processo.
Em longo e minucioso voto, em que fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro Eros Grau julgou improcedente a ADPF 153. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O ministro afirmou que se isto tiver de ocorrer, caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte.
Na avaliação do ministro, o local de revisão da lei é o Congresso Nacional. O governo federal está preparando um projeto de lei para a instalação de uma Comissão da Verdade para apurar a ocorrência de violações aos direitos humanos depois do golpe militar de 1964.

Lei de Anistia

No dia 28 de agosto de 1979, foi criada a chamada Lei da Anistia. Foi o primeiro passo para garantir o retorno da paz necessária à redemocratização no país depois de anos de ditadura militar, responsável por cassar direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
Logo após a promulgação da Lei, foram anistiados todos os que, de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos, de motivação política e crimes eleitorais, alcançando aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares e dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais e complementares do regime militar. Não foram contemplados com a anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

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Com informações da Assessoria de Comunicação do STF e da Agência Brasil

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