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2/09/2008

José Wilson Malheiros


A Psicografia nos Tribunais

O assunto está sendo pouco explorado pela grande imprensa.
Mas existe em Brasília um Projeto de Lei que já teria sido enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 24 de agosto do ano passado, e que já estaria desde oito de novembro, para análise, em poder do Deputado-Relator Neucimar Fraga (PR-ES).
É o Projeto de Lei 1705/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que exclui do rol de documentos aceitos como provas no processo penal aqueles resultantes de psicografia (escrita transmitida por espíritos pela mão dos médiuns).
O autor do Projeto argumenta que as provas documentais (propriamente ditas), periciais, testemunhais existem para afastar da condução do processo influências nascidas de convicções, dogmas etc. de fundo religioso.
De acordo com Rodovalho, aceitar como prova um documento ditado ou sugerido por algum espírito desencarnado implica resolver uma questão de fé, afastando-se da análise de um dado concreto e passível de contestação.
Sabemos que a nossa legislação vigente não faz qualquer referência e nem proíbe de maneira expressa a utilização desse tipo de prova nos procedimentos judiciais, sejam eles cíveis, penais etc. O assunto é polêmico.
Não faz muito tempo uma emissora exibiu – com grande sucesso de audiência (esses assuntos incitam a curiosidade de todos) a história de um juiz que, baseado justamente numa carta psicografada pelo médium Chico Xavier, absolveu um rapaz que, não fosse esse documento, iria ser condenado em um processo penal, por homicídio.
A vítima, por intermédio do grande mineiro (que se fosse católico já seria, por certo, um “santo”) veio dizer que o réu era inocente. Há vídeos para alugar nas locadoras da cidade, por isso não me estendo nos comentários do caso, que, aliás, não pode ser esgotado num pequeno espaço de jornal.
Tenho em minha biblioteca um livro chamado exatamente “A Psicografia nos Tribunais”, uma raridade escrita por Miguel Timponi, onde vemos fotos, laudos técnicos sobre caligrafias, impressões digitais, pareceres do mundo todo, afirmando ser possível a autenticidade, sim, em documentos tais.
A mais famosa psicografia de todos os tempos: Os dez mandamentos ditados por Deus a Moisés.
Mas, em assuntos como este, verdadeira areia movediça é bom termos cautelas.
Como juiz aposentado, professor de Direito, acho que tenho base para afirmar que uma psicografia, por si só, não é prova suficiente para condenar ou absolver ninguém. Diversos fatores devem ser considerados e o principal deles é a idoneidade moral do médium que recebeu a mensagem. E isso, sem sombra de dúvida Chico Xavier tinha de sobra.
Como é que um juiz, que desconhece totalmente assuntos espiritistas e espiritualistas vai ter convicção segura de que aquela mensagem juntada ao processo não é produto de uma fraude, de uma farsa?
Anda muito certa a lei em proibir, como regra, provas desse tipo. Eu disse como regra, ordinariamente, pois que existem casos e casos e muita coisa entre o céu e a terra mais do que podem supor nossas vãs pretensões de tudo saber.
A autenticidade de um documento vindo do mundo espiritual é coisa muito séria.
Allan Kardec para consolidar (ele não criou, apenas sistematizou) a Doutrina Espírita, valeu-se de mais de um milhar de médiuns, espalhados por todos os recantos da Terra e que não se conheciam.
Enviava as mesmas perguntas a cada um e a autenticidade vinha da unanimidade nas respostas, procedimento esse ao qual ele chamou de Controle Universal, tendo como lema descartar cem verdades, mas não aceitar uma mentira. Coerência pura.
Podem tirar o cavalinho da chuva aqueles que imaginavam que seriam absolvidos, bastando juntar um papelucho qualquer ao seu processo, dizendo que veio de uma entidade do além, pugnando pela inocência, se diz no jargão jurídico.

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www.wilsonmalheiros.mus.br

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Um comentário:

Anônimo disse...

Mais uma vez os artigos do Malheiros são lucidez pura. Parabéns.