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5/12/2007


FARRA COM NOSSO RICO DINHEIRINHO

Tucanos pagaram R$ 35 milhões para os Maiorana transmitirem a TV Globo no Pará

Brasília – A governadora Ana Júlia Carepa, pressionada pelo seu partido, o PT, acaba de desfechar um golpe no fígado das decadentes Organizações Romulo Maiorana, dona do ex-jornal de maior circulação da Amazônia, O Liberal, ultrapassado pelo jornal Diário do Pará, do deputado Jader Barbalho (PMDB), arquiinimigo da família Maiorana. As ORM perderam uma mamata urdida pelo ex-governador emplumado Almir Gabriel: o governo pagava R$ 461 mil por mês – a bagatela total de R$ 35 milhões, sem correção monetária - para os Maiorana utilizarem a estrutura da Fundação de Telecomunicações do Pará (Funtelpa), que abarca todo o estado, na retransmissão da TV Globo, via TV Liberal, a televisão do grupo paraense.
Ana Júlia Carepa, que ainda utiliza o caríssimo jatinho dos Maiorana, não teve saída.
O convênio assinado entre a Funtelpa e a TV Liberal deverá ser anulado até junho. Relatório conclui que “houve fraude na licitação e que, portanto, o convênio deve ser rescindido unilateralmente”. Pelo acordo, a TV Liberal poderia utilizar 78 canais da Funtelpa para retransmitir a programação da Rede Globo em cidades do Pará. A emissora estatal ainda tinha que pagar, mensalmente, a manutenção de serviços para a TV Liberal. O valor da última fatura - de janeiro - é de R$ 461 mil. Por recomendação da Procuradoria Geral do Estado, o pagamento foi suspenso no começo do ano.
A comissão criada pela Funtelpa concluiu também que devem ser abertos processos administrativos individualizados contra os ex-gestores Francisco Cezar Nunes da Silva, ex-apresentador da TV Liberal e que assinou o convênio, em setembro de 1997; José Nélio Palheta, chefe de imprensa no tucanato; e Ney Emil da Conceição Messias, que renovaram o acordo. “O instrumento foi reiteradamente aditado com a finalidade de reajustar o valor pago à TV Liberal e prorrogar o seu termo final constando, ao todo, 14 termos de aditamento. O último, de 29 de dezembro de 2006, estendeu o seu prazo até 31 de dezembro de 2007” - diz o documento.
Segundo apurou a comissão, o convênio fere a Lei de Licitação (8.666/1993). O convênio é fraudulento porque foi firmado entre uma empresa governamental e uma empresa privada com fins lucrativos. Convênio desse tipo só é permitido entre órgãos governamentais e instituições sem fins lucrativos, e só pode ser prorrogável até cinco anos.

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